“Remanescentes das Comunidades dos Quilombos”: memória do cativeiro, patrimônio cultural e direito à reparação
DOI:
https://doi.org/10.18441/ibam.11.2011.42.145-158Palabras clave:
Comunidades dos Quilombos, Memória, Cativeiro, Patrimônio cultural, Brasil, Séculos XX-XXIResumen
A constituição brasileira de 1988 abriu caminho para o desenvolvimento de políticas de reparação em relação à escravidão africana no Brasil. Dentre elas, destacam-se a possibilidade de titulação coletiva de terras a comunidades negras tradicionais reconhecidas como “remanescentes de quilombos” ao reconhecimento oficial de patrimônios imateriais relativos à herança de populações escravizadas. O “Jongo do Sudeste”, manifestação de canto, dança e percussão cuja origem é atribuída aos africanos escravizados das antigas áreas cafeeiras do sudeste do Brasil foi reconhecido como patrimônio cultural brasileiro em 2005. Este artigo aborda historicamente a construção desses novos marcos legais e seu impacto na produção de novos atores políticos coletivos a partir da valorização da identidade negra e da memória de antepassados cativos. Para tanto, analisa especialmente o processo de identificação como remanescente de quilombo de três comunidades negras do estado do Rio de Janeiro, com base em pesquisa desenvolvida durante nossa participação como especialistas na construção dos relatórios técnicos que subsidiaram os procedimentos legais da titulação de suas terras pelo poder público.Descargas
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